Art. 93 · Lei

Estatuto do Idoso

Vigente

Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa · 10.741/2003

Art. 93

Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 92Art. 94
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