Art. 24 · Lei

Estatuto do Idoso

Vigente

Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa · 10.741/2003

Art. 24

Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento. Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados às pessoas idosas, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 23Art. 25
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