Art. 27. Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Tamos Ribeiro Roberto Brant Gilmar Ferreira Mendes Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001 *
Art. 27 — Juizados Federais
Lei nº 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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