Art. 13
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Art. 13 · Lei
Lei nº 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais · 10.259/2001
Art. 13
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.