Art. 58
Art. 58. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Benjamin Benzaquen Sicsú Martus Tavares José Sarney Filho Alberto Mendes Cardoso Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001 *