Art. 55
Art. 55. O art. 167, inciso I, item 28, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado pela Lei no 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 167. ................................................... I - .............................................................. .................................................................. 28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; ........................................................." (NR)