Art. 23
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície: I pelo advento do termo; II pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Art. 23 · Lei
Lei nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade · 10.257/2001
Art. 23
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície: I pelo advento do termo; II pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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