Art. 16
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Termo de Ciência e Responsabilidade 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do PGD, independente da modalidade, quais sejam: a. assinar e cumprir o plano de trabalho no sistema em uso pelo MPO; b. informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; c. executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; d. seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho; e. colocar-se disponível pelo tempo de sua jornada diária ou em período previamente acordado com a chefia da unidade de exercício, para interação junto à equipe e para atendimento dos clientes-usuários da unidade de exercício, sendo definido o prazo máximo de duas horas para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão, ressalvada situação excepcional previamente acordada com a chefia da unidade de exercício; f. estar atento aos meios de comunicação adotados (Teams, e-mail institucional e telefone), e aos tempos de resposta previamente acordados para retorno; g. atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas pelos meios de comunicação adotados (Teams, e-mail institucional e telefone), dentro do prazo de dois dias úteis e no local estabelecidos, sendo o custo de deslocamento de responsabilidade do servidor; h. estar disponível para comparecimento à sua unidade de exercício ou de envolvimento, independentemente da modalidade e do regime de execução do plano de trabalho, conforme acordado e/ou quando convocado; i. dispor, as suas custas, de infraestrutura física, tecnológica, de comunicação e de segurança da informação adequadas à execução dos planos de trabalho em PGD, quando em regime de teletrabalho, prezando por um ambiente ergonômico; j. disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo. 2. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui direito adquirido. 3. Declaro estar ciente dos seguintes critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho: a. adequação das atividades realizadas ao plano de entregas compactuado; b. nível de produtividade equivalente ao do trabalho exercido presencialmente; c. execução das atividades com nível de qualidade adequado. Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior: a. aguardar a autorização do dirigente máximo do órgão, nos termos no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional; b. voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior.