Art. 14
Art. 14. Os servidores habilitados no Programa de Gestão e Desempenho em conformidade com a Portaria MPO-SEAID-GAB /MPO Nº 373, de 29 de outubro de 2024, poderão permanecer no regime de execução em que se encontram até a conclusão do processo de seleção para o PGD-SEAID de que trata esta Portaria.