Portaria

PORTARIA nº 51, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

Conhecida como Habilita médico veterinário para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo.

3 dispositivos · Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA nº 51, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 > Habilita médico veterinário para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo. O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando-Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve:

Art. 1º

Art. 1° Habilitar a médica veterinária abaixo qualificada para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: Nome: LARYSSA KATLYN BRANDÃO MEDEIROS Inscrição:08816-VP (MS)

Art. 2º

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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