Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 69.645, de 23/06/2025
Sem revogação expressa
Regulamenta a Lei n.º 17.295, de 22 de outubro de 2020, e declara o javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, e seus híbridos, como nocivo ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura, além de praga cujo combate e erradicação é considerado de peculiar interesse do Estado de São Paulo com base na Lei n.º 10.478, de 22 de dezembro de 1999, e na Lei n.º 10.670, de 24 de outubro de 2000.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.