Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 47.659, de 18/02/2003
Sem revogação expressa
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Casa Civil para ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, a que alude o "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exarados pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.