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Decreto-Lei nº 12.831, de 29/07/1942

Revogada

Fixa o prazo em que podem requerer a concessão da licença-prêmio os funcionários que, até 25 de janeiro de 1942, satisfizeram a condição prevista no artigo 9.º, do Decreto n. 6.055, de 19 de agosto de 1933

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