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Decreto nº 63.326, de 04/04/2018

Sem revogação expressa

Dispõe sobre a participação do Estado de São Paulo em Fundos de Investimento Imobiliário, conforme autorizado pelas Leis nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016, e nº 16.499, de 21 de julho de 2017, atribui competências no âmbito da Administração estadual para tomada de decisões sobre o assunto e dá providências correlatas

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