Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 5.602, de 23/07/1932
Sem revogação expressa
TORNA EXTENSIVOS AOS OFICIAIS E PRAÇAS DA FORÇA PÚBLICA MORTOS EM COMBATE, OU EM CONSEQÜÊNCIA DAS OPERAÇÕES DAS FORÇAS CONSTITUCIONALISTAS, OS FAVORES DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 1981, DE 17-10-1924
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.