Esfera e UF: SP · ALESP
Resolução da Alesp nº 523, de 01/07/1965
Sem revogação expressa
Dispões dobre o exercício da competência prevista no Art. 137 da Constituição do Estado, tendo em vista adaptá-la ao texto incorporado à Constituição Federal, por força da Emenda n° 13, pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
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