Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 46.806, de 06/06/2002
Sem revogação expressa
O prazo estipulado no artigo 1º do Decreto nº 43.135, de 1º de junho de 1998, prorrogado anteriormente pelo artigo 1º dos Decretos nº 44.123, de 20 de julho de 1999, nº 45.089, de 1º de agosto de 2000 e nº 46.003, de 15 de agosto de 2001, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 1º de junho de 2002, observado, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.123, de 20 de julho de 1999
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