Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 13.144, de 23/12/1942
Sem revogação expressa
Dispõe que se observe na execução do Decreto-lei n. 13.135, de 18 de dezembro de 1942, a discriminação constante das Tabelas anexas
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.