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Decreto nº 68.926, de 26/09/2024

Sem revogação expressa

Regulamenta a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, decorrentes de investigação criminal pelos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, na forma do § 1° do artigo 7° da Lei federal n° 9.613, de 3 de março de 1998, bem como de outros recursos oriundos de sanções patrimoniais decorrentes de sistemas normativos de responsabilização penal, e dá outras providências.

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