Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 1.159, de 26/07/1951
Revogada
Dispõe sobre a concessão de mais 120 dias de prazo para apuração e homologação dos concursos a que se refere o artigo 2.º da Lei n. 988, de 12 de fevereiro de 1951
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.