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Esfera e UF: SP · ALESP

Resolução da Alesp nº 320, de 10/06/1960

Sem revogação expressa

O valor do salário-família, fixado no artigo 50 da Resolução n° 210, de 18/01/1957, fica elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais por dependente.

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