Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 15.084, de 08/10/1945
Sem revogação expressa
Dispõe que se observe, na execução do Decreto-lei n. 15.074, de 25 de setembro de 1945, a discriminação constante das Tabelas anexas
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.