Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 13.936, de 13/09/1979
Sem revogação expressa
Considera-se instrutor, para os efeitos do "caput" do artigo 3.º da Lei nº 10.423, de 1971, o oficial designado, em decorrência do Plano Anual de Ensino da Polícia Militar do Estado, para docência em cursos de Formação de Soldados e nos estágios, bem assim para ministrar matérias de ensino profissional nos demais cursos, executados o superior de polícia e o de aperfeiçoamento de oficiais
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