Esfera e UF: SP · ALESP
Resolução da Alesp nº 307, de 30/12/1958
Sem revogação expressa
As escalas de vencimentos, referências de salários e de valores de funções gratificadas que vigorarem, para os servidores públicos estaduais, a partir de 1° de Janeiro de 1959, vigorarão também para os Servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado,inclusive inativos.
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