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Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 6.421, de 07/05/1934

Sem revogação expressa

É competente para conceder licença, além das autoridades enumeradas no artigo 2º do Decreto 6.055, de 19 de agosto de 1933, o Chefe de Polícia do Estado, até o período de 12 meses, aos funcionários que lhe são subordinados

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