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Decreto nº 13.954, de 14/09/1979

Revogada

A publicação dos extratos dos editais de licitação e dos termos de contrato e seus aditamentos, referentes a obras públicas, deverá ser feita no Diário Oficial do Estado em conformidade com os elementos constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

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