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Decreto Legislativo nº 2.530, de 22/11/2022

Sem revogação expressa

Manifesta concordância com a alteração do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para prever o diferimento e suspensão do imposto na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante de embalagem metálica e o crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento fabricante corresponda ao percentual de 3% (três por cento).

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