Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 46.816, de 23/09/1966
Sem revogação expressa
Atribui competência aos Delegados Regionais de Fazenda para o julgamento de recursos interpostos, nos termos do artigo 1.° do Decreto n. 38.304, de 13 de abril de 1961
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.