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Decreto-Lei nº 13.232, de 12/02/1943

Sem revogação expressa

Concede, na Prefeitura Sanitária de Guarujá, aos veículos automotores a gasogênio, alcool-motor ou outros combustíveis de produção nacional, a redução de 30% sobre o imposto de licença e emolumentos a que estão sujeitos

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