Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 10.951, de 05/11/2001
Sem revogação expressa
Fica proibido o consumo de bebidas com teor alcoólico no interior dos vagões e nas dependências das estações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.