Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 37.401, de 03/09/1993
Sem revogação expressa
Estende para débitos fiscais não inscritos na dívida ativa a possibilidade de fruição de parcelamento em até 96 parcelas e prorroga o prazo de que trata o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 37.017, de 07/07/1993
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.