Esfera e UF: SP · ALESP
Resolução da Alesp nº 19, de 28/06/1949
Sem revogação expressa
O Serviço extraordinário prestado pelos funcionários que servem nos Gabinetes dos membros da Mesa, será retribuído mediante pagamento de gratificação, arbitrada na conformidade do disposto no Art. 120, alínea A e seus parágrafos 1° e 7°, do Decreto-Lei n° 12.273, de 28 de Outubro de 1941.
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