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Decreto nº 941, de 10/01/1973

Revogada

Dispõe sobre o uso de placas especiais nos veículos de representação, conforme determina o artigo 95, parágrafo único do DECRETO Federal nº 62.127, de 16 de janeiro de1968, cuja redação foi modificada pelo de nº 66.433, de 10 de abril de 1970.

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