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Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 28.943, de 06/07/1957

Sem revogação expressa

AUTORIZA O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS A FIXAR NOVOS NÍVEIS DE SALÁRIO PARA O PESSOAL A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 13.979, DE 16 DE MAIO DE 1944, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DA LEI N. 3.721, DE 14 DE JANEIRO DE 1957

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