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Esfera e UF: SP · ALESP

Lei nº 14.957, de 15/03/2013

Sem revogação expressa

Obriga as empresas de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de São Paulo a inscreverem, nas duas laterais e na parte dianteira externa dos veículos, o ano de fabricação do veículo e dá outras providências

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