Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 14.957, de 15/03/2013
Sem revogação expressa
Obriga as empresas de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de São Paulo a inscreverem, nas duas laterais e na parte dianteira externa dos veículos, o ano de fabricação do veículo e dá outras providências
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