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Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 54.010, de 12/02/2009

Sem revogação expressa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 40, da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1.989, nas licitações realizadas no âmbito da Administração direta e indireta, inclusive as sociedades de economia mista, do Estado de São Paulo, nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite.

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