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Decreto-Lei nº 15.311, de 13/12/1945

Sem revogação expressa

Cria, no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a "Fazenda de Produção de Sementes de Milho Híbrido", em Ipanema, abre um crédito especial e dá outras providências

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