Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 11.023, de 28/12/2001
Sem revogação expressa
Dispõe sobre a reserva de 4% (quatro por cento) de todos os imóveis populares para serem comercializados com policiais civis e militares.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.