Buscar legislação

Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 38.329, de 17/04/1961

Sem revogação expressa

Dispõe sôbre diárias dos Juizes de Direito e Juízes Substitutos Seccionais, na conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.

Consultar fonte oficial

Texto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.