Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 68.049, de 31/10/2023
Sem revogação expressa
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o programa de integridade e a área de conformidade a ser adotado por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo, regulamentando a aplicação da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e criando instâncias e procedimentos de fomento ao controle interno.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.