Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 905, de 18/12/1975
Sem revogação expressa
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando a participação do Estado no Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, a constituir a Companhia Estadual de Casas Populares, CECAP, a transformar o Fundo Estadual de Financiamento de Habitação - FUNDHAB, a criar o Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP - SP e dá providências correlatas
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.