Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 13.457, de 10/04/1979
Revogada
A Coordenadoria de Saúde Mental pagará ao Médico Psiquiatra, classificado no Manicômio Judiciário do Estado, quando designado perito-relator, a importância correspondente a 15% (quinze por cento) do valor do padrão 44-A, da Tabela I da Escala de Vencimentos dos Funcionários Civis do Estado, e ao segundo perito 50% (cinqüenta por cento) dessa importância, por perícia e correspondente parecer.
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