Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 44.544, de 19/02/1965
Sem revogação expressa
Abre crédito especial de Cr$ 150.000.000, autorizado pelo artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e dá outras providências
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.