Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 52.245, de 09/10/2007
Sem revogação expressa
Até 31 de dezembro de 2007, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 7º e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996
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