Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 8.206, de 02/07/1964
Sem revogação expressa
Autoriza o Poder Executivo a eleger, para a direção de sociedades anônimas de que o Governo detiver a maioria das ações, representante dos trabalhadores da empresa
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.