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Decreto nº 40.319, de 14/09/1995

Sem revogação expressa

Artigo 1º - Fica alterda até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovadopela Lei nº 9.033, de 27/12/1994, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1995

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