Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 57.524, de 18/11/2011
Sem revogação expressa
Regulamenta a Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, que proíbe, no Estado de São Paulo, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.