Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 49.446, de 07/03/2005
Sem revogação expressa
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 10 e dá nova redação ao artigo 18 do Decreto nº 47.700, de 11 de março de 2003, alterado pelo Decreto nº 49.391, de 21 de fevereiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar
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