Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 61.072, de 21/01/2015
Sem revogação expressa
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.454, de 15 de maio de 2014, que autoriza o Chefe da Casa Militar a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais- CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais
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