Esfera e UF: SP · ALESP
Resolução da Alesp nº 517, de 25/11/1964
Sem revogação expressa
Ficam majoradas de 70% (setenta por cento) a partir de 01/12//1964, os valores das referências numéricas de vencimentos e salários e os valores das funções gratificadas fixadas por força do disposto no Artigo 1° da Resolução n° 510, de 16/01/1964. (Revoga o § único do artigo 47 da Resolução nº 210, de 1957, a que se refere o artigo 12 da Resolução n° 334, de 1963).
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